LGPD

 

Em pouco tempo todos os setores da economia brasileira (empresas privadas, orgãos públicos e pessoas físicas) deverão estar adequados à nova legislação, que, em linhas gerais, trata da proteção de dados pessoais e da privacidade dos usuários, além de dispor regras p/ a captura, tratamento e armazenamento de dados pelas instituições (públicas e privadas).LGPD

 

A LGPD afetará todo e qualquer tipo de negócio: online e offline, pessoas físicas e jurídicas, órgãos públicos e empresas privadas.

 

A LGPD, Lei de proteção de dados é uma lei (n. 13709/18) criada para colocar o Brasil no caminho mundial da proteção de dados pessoais. A lei é de agosto de 2018, foi editada pela lei 13.853 de 2019 e entrou em vigor em agosto de 2020.

 

O principal objetivo da lei é evitar a venda, comercialização ou uso indevido de dados de pessoas físicas ou jurídicas que sejam que sejam armazenados ou disponibilizados a outras pessoas também físicas ou jurídicas. Em outras palavras, a lei visa criar procedimentos para quem detém os dados, dar segurança àqueles que os fornecem.

 

Essa disponibilização de dados se dá, normalmente, quando alguém realizada cadastros, compras presenciais ou não, serviços, produtos ou em geral para acesso a ambientes virtuais, incluindo informações prestadas em portarias, orçamentos, cadastros para promoções são objeto de tratamento pela lei.

 

A LGPD se aplica a todos aqueles que exercendo ou não atividade que dependa de dados de seus clientes, detenham informações pessoais dos mesmos. A partir de sua vigência, agosto de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão criado especificamente para fiscalizar e fazer cumprir a lei, ficará responsável pela fiscalização e penalização dos ritos criados pela lei.

 

Há inúmeros atos e procedimentos a serem adotados pelas pessoas abrangidas pela lei para adequação às novas regras. Por exemplo, será preciso um trabalho estrutural prévio à vigência da lei acerca de compliance para gestão de departamento pessoal (RH), marketing, TI, qualidade, cobrança, venda e pós-venda, entre outros.

 

Essas adequações são demoradas já que dependem de urna interdisciplinaridade entre os diversos setores da empresa, promovendo urna mudança cultural no trato dos dados dos clientes.

 

Como podemos ajudar?

 

Por meio de capacitação especifica realizada desde a edição da lei, ternos ajudado nossos clientes e parceiros na gestão dessa interdisciplinaridade, promovendo treinamentos nos diversos setores da empresa para o fim de adequações aos requisitos da lei, corno criação de modelo de notificação padrão para à ANPD no caso de vazamento de informações (o prazo pode ser de 48 horas para notificar), divulgação desse vazamento para os interessados, padronização de procedimentos e documentos para a gestão dos dados internamente, entre diversos outras medidas que precisarão estar prontas e maduras na entrada em vigor da lei. Temos celebrado contratos específicos para esse fim deslocando, mediante calendário prévio, um profissional de nossa equipe à empresa para acompanhamento dos trabalhos.

 

Deixar de se adequar previamente à LGPD acarretará dois problemas centrais. O primeiro deles é a falta de tempo hábil para as mudanças serem feitas com a lei já em vigor (o tempo médio estimado para maturação dos procedimentos é de 8 a 10 meses — a depender do porte da empresa). O segundo é o risco de sanções. A lei prevê multa de 2% do faturamento da empresa até o limite de 50 milhões de reais, chegando inclusive à suspensão da atividade empresarial para aqueles que não conseguirem cumprir as normas.

 

O projeto de adequação LGPD tem como objetivos norteadores:

  

  • Promover um mapeamento de todo o fluxo de dados pessoais que existe na atividade desenvolvida.
  • Promover a capacitação operacional dos colaboradores da atividade empresária.
  • Aprimorar a gestão das operações diárias da empresa, no tocante a gestão dos dados, com consequente diminuição da exposição aos riscos.
  • Firmar políticas de governança e compliance para as operações empresariais promovendo a interoperabilidade no tocante a segurança no tratamento de dados pessoais.
  • Otimizar a captação das informações de dados pessoais, diminuindo os riscos inerentes aos tratamentos que passam a ser obrigatórios por lei.
  • Proporcionar adequação jurídica legal de contratos internos e com terceiros;
  • Analisar segundo as especificidades da atividade desenvolvida o que é efetivamente necessário para que a mesma seja adequada a lei de maneira segura e otimizada.

 

Adequações LGPD

 

Ao iniciar os processos de adequação a Lei Geral de Proteção de dados, serão promovidas diversas atividades para que se atinja o esperado resulto de adequação efetiva e segura. Dentre estes, podemos destacar os seguintes:

 

  • Diagnósticos organizacionais;
  • Mapeamento de processos;
  • Consultoria para Adequação aos Requisitos da Norma;
  • Auditorias internas
  • Treinamentos abertos
  • Treinamentos in-company
  • Políticas e diretrizes
  • Procedimentos
  • Modelos de documentos e check lists
  • Elaboração de notificação padrão para à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) no caso de vazamento de informações.

 

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